LEI 10.076, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 19-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 2.535.566,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 2.535.566,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2000. Fernando Henrique Cardoso.

ANEXOS [OMISSIS]