LEI 10.077, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 19-12-2000)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00, e reduz o Orçamento de Investimento, das mesmas empresas, no valor global de R$ 4.943.187,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00 (quarenta e nove milhões, noventa e seis mil e setecentos e dezesseis reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado nos [Quadros Síntese por Receita] constantes do Anexo I a esta Lei.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e sete reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]