(D. O. 19-12-2000)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00 (quarenta e nove milhões, noventa e seis mil e setecentos e dezesseis reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado nos [Quadros Síntese por Receita] constantes do Anexo I a esta Lei.
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e sete reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2000. Fernando Henrique Cardoso