(D. O. 19-12-2000)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 16.487.806,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.412.250,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais), sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados e R$ 212.250,00 (duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais) de doações; e
III - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 67.457.148,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais), sendo R$ 46.232.194,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e quatro reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2000. Fernando Henrique Cardoso