LEI 10.079, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 19-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]