LEI 10.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 19-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 529.598.104,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00;

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]