(D. O. 20-12-2000)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00 (quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e setecentos e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de repasses da controladora, de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei.
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 454.409.967,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2000. Fernando Henrique Cardoso