(D. O. 20-12-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00 (seis milhões e duzentos e oitenta e um mil reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2000. Fernando Henrique Cardoso