(D. O. 20-12-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2000. Fernando Henrique Cardoso