LEI 10.090, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 20-12-2000)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]