LEI 10.091, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 20-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]