LEI 10.112, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 22-12-2000)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00 (quatorze milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove reais), em favor dos Bancos do Estado de Santa S.A. e de suas subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM Vigilância e Transportes de Valores S.A. e das empresas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. e Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e repasses da controladora, para aumento do patrimônio líquido, conforme indicado nos respectivos [Quadros Síntese por Receita] constantes do Anexo I a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]