LEI 10.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 22-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2000; Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]