LEI 10.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 22-12-2000)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.918.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva de Contingência.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]