(D. O. 22-12-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2000. Fernando Henrique Cardoso