(D. O. 22-12-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00 (quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$ 24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quinhentos reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$ 4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas;
II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2000. Fernando Henrique Cardoso