(D. O. 22-12-2000)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e três reais), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2000. Fernando Henrique Cardoso