LEI 10.131, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 22-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.334.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito especial no valor de R$ 1.334.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]