LEI 10.135, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 22-12-2000)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 14.269.459,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávits financeiros apurados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove reais), sendo R$ 2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) da União;

II - do excesso de arrecadação de recursos de convênios e de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 10.149.998,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); e

III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.281.432,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]