LEI 10.141, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 22-12-2000)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00 (dez milhões e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais); e

II - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]