(D. O. 23-12-2000)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2000. Fernando Henrique Cardoso