(D. O. 23-12-2000)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 4.899.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais); e
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.370.277,00 (onze milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo R$ 8.735.433,00 (oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2000. Fernando Henrique Cardoso