LEI 10.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 23-12-2000)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]