LEI 10.160, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 23-12-2000)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar, no valor total de R$ 60.862.490,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 66.807.985,00, para fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor total de R$ 60.862.490,00 (sessenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante no Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, constantes do Anexo II a esta Lei, e de geração própria, conforme demonstrado nos [Quadros Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 66.807.985,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]