(D. O. 23-12-2000)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.840.654,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2000. Fernando Henrique Cardoso