LEI 10.163, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 27-12-2000)

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no Valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.057- 4/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.


Art. 3º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.057-3, de 09/11/2000.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente

ANEXOS [OMISSIS]