(D. O. 27-12-2000)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.057- 4/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.057-3, de 09/11/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente