(D. O. 30-12-2000)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/91, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Amaury Guilherme Bier - Waldeck Ornélas