(D. O. 10-01-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPC, art. 1.211-A, e ss. (Idoso. Prioridade na tramitação de processos).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
CPC, art. 1.211-A, e ss. (Idoso. Prioridade na tramitação de processos).- Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2001; Fernando Henrique Cardoso