LEI 10.174, DE 09 DE JANEIRO DE 2001

(D. O. 10-01-2001)

Tributário. Sigilo fiscal. Altera o art. 11 da Lei 9.311, de 24/10/96, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 11 da Lei 9.311, de 24/10/96, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 11 - (...)
(...)]
[§ 3º - A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei 9.430, de 27/12/96, e alterações posteriores.] (NR)
[§ 3º-A - (VETADO)]
(...)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2001; Fernando Henrique Cardoso