(D. O. 11-01-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar ao Município de Recife - PE o imóvel denominado Parque da Jaqueira, situado na Av. Rui Barbosa nºs 1.820 e 1.912, antigos 42 e 44, Bairro das Graças, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, de sua propriedade, objeto da inscrição 13.502, do Livro 3-AD, fls. 143v., lavrada em 8 de maio de 1941, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Recife.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2001; Fernando Henrique Cardoso