(D. O. 14-02-2001)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.090- 18/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei 9.365, de 16/12/96, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.090-17, de 27/12/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada a Lei 9.780, de 19/01/99.
Congresso Nacional, em de fevereiro de 2001; Senador Antonio Carlos Magalhães