(D. O. 26-03-2001)
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Não houve
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 9.020, de 30/03/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- A Lei 9.020, de 30/03/95, para a vigorar acrescida do art. 5º-A com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2001; Fernando Henrique Cardoso