(D. O. 19-04-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.
- O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/04/2001; Fernando Henrique Cardoso