LEI 10.221, DE 18 DE ABRIL DE 2001

(D. O. 19-04-2001)

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.


Art. 2º

- O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/04/2001; Fernando Henrique Cardoso