LEI 10.223, DE 15 DE MAIO DE 2001

(D. O. 16-05-2001)

Consumidor. Plano de saúde. Altera a Lei 9.656, de 3/06/1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 9.656, de 03/06/1998 (Plano de saúde)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.656, de 3/06/1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 10-A (Plano de saúde)
[Art. 10-A - Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.]

Art. 2º

- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/05/2001; Fernando Henrique Cardoso