(D. O. 16-05-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve
CP, art. 216-A (Assédio sexual).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
- O Decreto-Lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
CP, art. 216-A (Assédio sexual).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2001; Fernando Henrique Cardoso