(D. O. 16-05-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 135 da Lei 4.737, de 15/07/1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO