(D. O. 30-05-2001)
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Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 8.171, de 17/01/1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 21-A (Política agrícola)§ 1º - O Poder Público estabelecerá cadastros das áreas sujeitas a processos de desertificação, em âmbito estadual ou municipal.
§ 2º - O Poder Público, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá a pesquisa, a geração e a difusão de tecnologias capazes de suprir as condições expressas neste artigo."
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO