LEI 10.230, DE 31 DE MAIO DE 2001

(D. O. 01-06-2001)

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.171, de 5/01/2001), crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2001; Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]