(D. O. 01-06-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.171, de 5/01/2001), crédito especial no valor de R$ 2.239.740,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil e setecentos e quarenta reais), em favor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2001;Fernando Henrique Cardoso