(D. O. 01-06-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 5/01/2001), crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00 (um bilhão, noventa milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
II - do ingresso de recursos de operação de crédito interna, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais); e
III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2001;Fernando Henrique Cardoso