LEI 10.234, DE 07 DE JUNHO DE 2001

(D. O. 08-06-2001)

Denomina «Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato » o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato] o aeroporto localizado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/06/2001; Fernando Henrique Cardoso