LEI 10.236, DE 07 DE JUNHO DE 2001

(D. O. 08-06-2001)

Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.


Art. 2º

- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/06/2001; Fernando Henrique Cardoso