LEI 10.237, DE 11 DE JUNHO DE 2001

(D. O. 12-06-2001)

(Vigência em 10/10/2001). Consumidor. Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: «Faça sexo seguro. Use camisinha ».

Atualizada(o) até:

Não houve

  • De acordo com a retificação do dia 26/06/2001 (Assinatura).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- As fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte mensagem: [Faça sexo seguro. Use camisinha].


Art. 2º

- As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a mensagem definida no art. 1º desta Lei estão sujeitas à apreensão.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11/06/2001; Fernando Henrique Cardoso - José Serra.

De acordo com a retificação do dia 26/06/2001 (Assinatura).