(D. O. 12-06-2001)
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Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- As fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte mensagem: [Faça sexo seguro. Use camisinha].
- As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a mensagem definida no art. 1º desta Lei estão sujeitas à apreensão.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11/06/2001; Fernando Henrique Cardoso - José Serra.
De acordo com a retificação do dia 26/06/2001 (Assinatura).