LEI 10.238, DE 13 DE JUNHO DE 2001

(D. O. 15-06-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.674.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 5/01/2001) crédito suplementar no valor de R$ 14.674.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2001;Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]