(D. O. 15-06-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 5/01/2001) crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/06/2001;Fernando Henrique Cardoso