(D. O. 20-06-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/06/2001; Fernando Henrique Cardoso