LEI 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001

(D. O. 20-06-2001)

Institui o Dia Nacional das APAEs.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2001; Fernando Henrique Cardoso