(D. O. 03-07-2001)
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Não houve
Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 4º da Lei 8.171, de 17/01/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 4º (Política agrícola)- O § 3º do art. 8º da Lei 8.171, de 17/01/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 8º (Política agrícola)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 02/07/2001; Fernando Henrique Cardoso