LEI 10.250, DE 04 DE JULHO DE 2001

(D. O. 05-07-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 5/01/2001) crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da transferência de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei 10.052, de 28/11/2000, constante do superávit financeiro da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; e

II - do excesso de arrecadação da Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, no valor de R$ 139.050.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em decorrência do disposto no inciso III do art. 4º da Lei 10.052/2000.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2001; Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]