LEI 10.252, DE 04 DE JULHO DE 2001

(D. O. 05-07-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 5/01/2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quarenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

II - incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais); e

III - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.042.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e dois mil reais), indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2001; Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]