LEI 10.253, DE 04 DE JULHO DE 2001

(D. O. 05-07-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 5/01/2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do excesso de arrecadação de receitas pertencentes ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2001; Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]