LEI 10.255, DE 09 DE JULHO DE 2001

(D. O. 10-07-2001)

Institui o «Dia da Televisão ».

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído, em âmbito nacional, o [Dia da Televisão], a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/07/2001; Fernando Henrique Cardoso