LEI 10.265, DE 19 DE JULHO DE 2001

(D. O. 20-07-2001)

Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 9.989, de 21/07/2000 (Plano Plurianual para o período 2000/2003).
(Arts. - - - - -

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei 9.989, de 21/07/2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.


Art. 2º

- Fica incluído, no Anexo II da Lei 9.989/2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 3º

- Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei 9.989/2000, na forma do Anexo II a esta Lei.


Art. 4º

- Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2001; Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]