(D. O. 20-07-2001)
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei 9.989, de 21/07/2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
- Fica incluído, no Anexo II da Lei 9.989/2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.
- Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei 9.989/2000, na forma do Anexo II a esta Lei.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2001; Fernando Henrique Cardoso